[#33] Senado aprova CICC, novo contrato de investimento em startups
Novo contrato tem como proposta trazer mais flexibilidade e segurança jurídica para investidores e empreendedores
QUINTA-FEIRA • 25 de abril de 2024
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Tudo isso em mais ou menos 4 minutos de leitura!
💵 Conheça o CICC, novo contrato para investimento em startups.
Recentemente, o Senado aprovou a PL 252/2023, que propõe a criação do Contrato de Investimento Conversível em Capital Social (CICC).
Inspirado no Simple Agreement for Future Equity (SAFE), muito utilizado nos Estados Unidos por startups early stage, esse modelo não só amplia as fontes de recursos das startups, como também traz mais segurança jurídica para os investidores. Isso porque, diferentemente do mútuo conversível, o CICC não tem natureza de dívida.
A simplificação do processo de investimento
O novo modelo de contrato de investimento traz uma série de vantagens para o ecossistema empreendedor.
Em primeiro lugar, além de estabelecer uma estrutura de investimento mais simples e acessível para startups, o CICC também traz mais previsibilidade para investidores e empreendedores, ao definir de maneira clara as condições para a conversão dos investimentos em participação societária.
Esse aspecto fortalece o ambiente das startups como um todo e contribui para atrair mais capital para o setor.
Além disso, as startups têm a oportunidade de negociar acordos mais flexíveis que atendam tanto às suas necessidades quanto às dos investidores. Essa flexibilidade pode estimular ainda mais a inovação e o desenvolvimento de soluções disruptivas no mercado.
CICC x Mútuo Conversível
O novo modelo de contrato traz uma série de avanços em relação ao tradicional Contrato de Mútuo Conversível.
Em relação ao "déficit patrimonial", uma preocupação recorrente para as empresas que recebem aportes por meio do Contrato de Mútuo Conversível, o CICC oferece uma solução mais equilibrada.
Com o Mútuo Conversível, os aportes feitos na empresa podem resultar em um aumento do passivo contábil, o que pode ser problemático em termos de futuras relações com instituições financeiras. O CICC evita essa situação, proporcionando maior estabilidade financeira para as startups.
Outro ponto importante é a questão da tributação. No Mútuo Conversível, os investidores muitas vezes não tinham clareza sobre as implicações fiscais da conversão do investimento em participação societária. Isso levava a incertezas sobre como esse benefício seria tributado em caso de falência da startup, o que também impactava a eficiência fiscal nacional.
Com o CICC, essas questões tributárias são esclarecidas, proporcionando mais transparência e segurança para todos os envolvidos.
Apesar desse avanço, ainda há muitas limitações
O texto da PL, que agora segue para a Câmara dos Deputados, requer algumas modificações cruciais para alcançar o mesmo sucesso observado nos Estados Unidos.
Um aspecto significativo a ser abordado é a falta de modificação do artigo 8º do Marco Legal das Startups pelo PLP 252/2023. Este artigo restringe os direitos políticos dos investidores, o que pode diminuir o apelo do CICC como modalidade de investimento.
Além disso, há uma necessidade urgente de incorporar um mecanismo que garanta direitos de voto e veto nas decisões das startups investidas. Esse instrumento é essencial para assegurar que o investimento seja usado para promover o crescimento da startup e para proteger os investidores de possíveis prejuízos em rodadas subsequentes de investimento.
Essa prática, comum nos Estados Unidos, não é atualmente compatível com o CICC brasileiro, mas sua inclusão seria altamente benéfica.
Adicionalmente, há críticas em relação ao verdadeiro propósito do projeto. Alguns argumentam que a introdução do CICC poderia ter sido uma oportunidade para realizar reformas mais abrangentes no Marco Legal das Startups, abordando outras deficiências e ampliando os benefícios para um número maior de participantes no ecossistema empreendedor.
O que podemos esperar para o futuro?
A aprovação do PLP 252/2023 pelo Senado Federal representa, sem dúvida, um avanço significativo para o ambiente de startups no Brasil. Este passo é um esforço para alinhar nossa legislação às práticas mais eficazes observadas internacionalmente. No entanto, é crucial que os problemas identificados no texto do CICC sejam discutidos e revisados com cuidado durante a próxima fase da legislação.
Para assegurar que o novo modelo contratual atenda às necessidades de todos os envolvidos e contribua para o crescimento do empreendedorismo inovador no país, é essencial que legisladores, especialistas em direito e representantes do setor de startups trabalhem em conjunto. Somente através dessa colaboração poderemos garantir que o CICC seja verdadeiramente eficaz e benéfico para o ecossistema brasileiro.
Por fim, esperamos que a implementação bem-sucedida deste modelo estimule mais empreendedores a buscar financiamento e investidores a aportarem recursos com mais segurança.
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